Em conformidade com:
- ✔ LAI (Lei 12.527/2011) no art. 8º, §1º, I
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A Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Caculé, sob a determinação do Prefeito Pedro Dias, recentemente encaminhou à Câmara Municipal Projeto de lei que dispõe sobre a regularização fundiária urbana no município de Caculé (BA) e estabelece requisitos para enquadramento na REURB-S e REURB-E. O projeto também regulamenta mecanismos para o procedimento de REURB, viabiliza a cooperação do município com o Cartório de Registros de Imóveis para fins de consecução de regularização fundiária no âmbito do município. O PL encaminhado foi devidamente aprovado pela Câmara Municipal.
Para justificar o presente Projeto de Lei a municipalidade utilizou duas vertentes que convergem para o interesse público. A primeira com base no princípio da Legalidade e dos aspectos jurídicos no sentido de implantar no município procedimentos estabelecidos na Lei Federal nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana. A segunda vertente que a municipalidade invocou para sustentação da necessidade de apreciação e votação desse importante Projeto de Lei teve base no interesse público dos procedimentos que podem ser adotados com a implantação do REURB (Regularização Fundiária Urbana).
A REURB foi criada para solucionar casos de loteamentos, condomínios e aglomerados urbanos que estão em situação irregular, ou seja, que não possuem registro no cartório de imóveis, apenas contratos particulares de compra e venda. Na maioria das vezes são loteamentos informais ou clandestinos cujo projeto não foi aprovado pelo município e/ou registrado em cartório.
Em 2017, foi sancionada a Lei de Regularização Fundiária (REURB) – Lei Federal nº 13.465, advinda da Medida Provisória nº 759 de 22/12/2016. Essa lei flexibiliza as exigências e permite a regularização de núcleos urbanos informais consolidados e estabelecidos até o dia da publicação da MP 759, além de inibir que novas áreas irregulares se formem.
A nova lei de regularização fundiária permite a regularização de núcleos urbanos consolidados, de maneira coletiva, por meio de procedimento totalmente administrativo que pode ser requerido pelos próprios ocupantes. A regularização é um instrumento social e econômico que permite a valorização dos imóveis, com benefícios para todos os envolvidos. Para os proprietários, aumenta o acesso ao crédito bancário e estimula o desenvolvimento da região – com mais investimentos públicos na área regularizada. Para os municípios, há o crescimento do mercado imobiliário e comercial, além de um incremento na arrecadação tributária.
A gestão municipal, após um esforço comum do executivo e do legislativo, informa que já está em vigor a Lei Municipal nº 462 de 28 de abril de 2023, que permite a regularização dos imóveis da população de Caculé, informando inclusive que a Lei Municipal determina que pessoas consideradas de baixa renda e que o imóvel não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) terão acesso ao programa e o registro do seu imóvel de forma totalmente gratuita.
Mais informações no SAC Municipal ou pelo número 3455-2548.